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Coronavírus: após reunião com entidades empresariais, prefeito edita decreto estabelecendo medidas para o comércio e setor de panificação Autor: Desconhecido

Coronavírus: após reunião com entidades empresariais, prefeito edita decreto estabelecendo medidas para o comércio e setor de panificação

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
Comércio e setor de panificação de Santarém terão horários diferenciados temporariamente. Foto-Ádrio...

Comércio e setor de panificação de Santarém terão horários diferenciados temporariamente. Foto-Ádrio Denner/arquivo PMS

Em novo decreto Nº 99/2020 assinado pelo prefeito Nélio Aguiar, neste sábado (21), com medidas de enfrentamento à Covid-19, provocada pelo novo Coronavírus, fica determinado que estabelecimentos comerciais funcionarão de 10h às 15h, já o serviço de panificação funcionará de 06h30 às 10h30 e das 16h às 20h, com a suspensão imediata do café da manhã e o atendimento aos clientes nas mesas.

Estabelecimentos comerciais: devem organizar filas para atendimento, acesso ou pagamento, de forma que as pessoas fiquem a pelo menos 1,5 m de distância uma das outras. Devem ainda orientar colaboradores e clientes a adotarem medidas de segurança e higiene comum a todos, com o uso de álcool em gel ou higienização periódica das mãos com água e sabão.

Serviço de panificação: os horários de funcionamento das padarias serão de 06h30 às 10h30, no período da manhã. À tarde, os estabelecimentos funcionarão das 16h às 20h, ficando o suspenso de café da manhã e o atendimento de clientes nas mesas.

Decisão 

De acordo com o prefeito, as medidas foram tomadas após reunião com representantes das entidades empresariais. "O comércio funcionava de 8 às 18 horas, de 12 horas foi reduzido para 5 horas de funcionamento, ou seja, menor tempo de exposição e menor risco de transmissão. Além disso, os funcionários que usavam ônibus quatro vezes ao dia vão usar apenas duas vezes", explica.

Os horários não se aplicam aos supermercados, mercearias de bairro, mercados municipais, feiras, açougues, postos de combustíveis (exceto lojas de conveniência), farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços privados de saúde, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades sanitárias de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus.

O horário de funcionamento determinado valerá pelo período de 23/03 a 04/04/2020, podendo ser prorrogado.

O decreto estabelece que fica prorrogado por 90 dias o prazo para a renovação do alvará de funcionamento; fica suspensa a incidência de juros e multa referente à taxa para sua renovação.

À Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças (Semgof) cabe alterar o calendário fiscal para o exercício de 2020, visando à prorrogação de prazo para pagamento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS e Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

Em caso de descumprimento das medidas contidas neste decreto, os infratores podem responder a sanções administrativas e penais.

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