O Comitê de Crise e enfrentamento à pandemia do novo coronavírus atualizou as medidas temporárias de enfrentamento à covid-19 e de retomada da reabertura gradativa das atividades, através do Decreto Municipal nº 250/2020, publicado nesta sexta-feira, 21 de agosto. Os eventos sociais estão autorizados com restrições. Casas noturnas, casas de shows e boates estão autorizadas a funcionar a partir de 11 de setembro de 2020, devendo obrigatoriamente observar os protocolos sanitários, com atendimento ao público para até 40% da capacidade de lotação, que não ultrapasse o quantitativo de 300 pessoas. Fica autorizado a partir de 01 de setembro de 2020 o retorno das atividades realizadas nas bibliotecas, museus, teatros, cinemas e circos.
Os circos deverão apresentar protocolo sanitário de funcionamento ao Comitê de Crise e à Vigilância Sanitária, anterior à sua instalação, no âmbito do Município de Santarém. Permanece a opção de essas atividades serem realizadas no sistema drive in, conforme protocolo.
De acordo com o dispositivo legal, estabelecimentos comerciais, em geral, estão autorizados a retomar o horário de funcionamento habitual, conforme o Alvará expedido pela Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças (Semgof), assim como os prestadores de serviços com atendimento ao público, desde que sejam observadas as medidas de segurança.