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Atividades de educação ambiental serão desenvolvidas pela Semma e o Rio Tapajós Shopping Autor: Desconhecido

Atividades de educação ambiental serão desenvolvidas pela Semma e o Rio Tapajós Shopping

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
Uma parceria entre a Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semm...

Uma parceria entre a Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e o Rio Tapajós Shopping vai possibilitar a promoção de atividades de educação ambiental no município. A cooperação foi firmada em reunião realizada na manhã desta segunda-feira (9), na sala de reuniões da Semma.

"Precisamos desenvolver atividades de proteção ao meio ambiente cada vez mais em conjunto com as demais instituições e o Rio Tapajós Shopping vem prestar esses serviços à comunidade, juntamente com a Secretaria que já desenvolve ações ambientais", destacou a representante do Rio Tapajós Shopping, Cláudia Pinheiro.

A secretária de Meio Ambiente, Vânia Portela, informou que nesse período é bastante comum a queima de lixo, por isso, a ideia é firmar uma parceria para a promoção da campanha que já está sendo organizada para ser desenvolvida a partir de agosto, período de verão intenso e quando ocorre a maior incidência para esse tipo de situação.

"Queima de plástico, sacola, papel, folhas ou madeira sem as devidas condições estabelecidas em licenciamento ambiental é considerada poluição atmosférica, conforme o Código Ambiental do Município de Santarém", ressaltou Vânia Portela.

Para a denúncia é necessário identificar nome e endereço completo do responsável pela queima do lixo. Por isso, orienta a população que possa fazer a devida identificação e prestar as informações à Secretaria, situada na Av. Silva Jardim, nº 370, bairro Aldeia. Ou ligar para (93) 3522 5452, em horário comercial, 8h às 14h. A identidade do cidadão permanecerá em absoluto sigilo.

Dentre as penalidades, o infrator poderá responder criminalmente cuja pena varia de seis meses a quatro anos de reclusão e multa. Além da responsabilidade penal e ambiental, existe a civil que em conformidade com os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, o infrator deve realizar a total reparação da área prejudicada.

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