1) O que é o ISSQN ou ISS?
É o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos municípios, regulamentado pelas Normas Gerais através da Lei Complementar Federal Nª 116/20003 e pelas normas específicas do Município de Santarém através da Lei Complementar Municipal Nº 004/2011 – Código Tributário Municipal.
2) Quem deve pagar o ISS, quais são os seus contribuintes?
Todos os prestadores dos serviços elencados na lista do Art. 51 do Código Tributário Municipal, entre os quais podemos exemplificar: prestadores de serviços de informática, saúde humana, veterinária, educação, treinamentos, transporte municipal, construção civil, diversão pública, turismo e hospedagem, bancários, estética, atividades físicas, vigilância, guarda, estacionamento, consultoria, funerários, portuários, etc.
3) Qual a base de cálculo, as alíquotas e data de pagamento do ISS no Município de Santarém para as pessoas jurídicas (empresas)?
A base de cálculo é o preço do serviço, sem nenhuma dedução, a não ser as deduções especificas para determinados serviços já previstas na lei. O pagamento é mensal, com vencimento até todo dia 10 do mês subsquente a ocorrência do fato gerador. As alíquotas para as pessoas jurídicas estão previstas no art. 68 do Código Tributário Municipal, sendo as seguintes:
a) 5% (cinco por cento) para os serviços elencados no art. 51, com as seguintes exceções:
b) Item 4 e todos seus subitens: Serviços de sáude, assistência médica e congêneres – 2% (dois por cento)
c) Subitem 8.01-Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio e Subitem 8.04-Ensino técnico, profissinalizantes, de idiomas, de artes e de música; cursos preparatórios para concursos e vestibulares – 2% (dois por cento)
d) Subitem 8.02-Ensino superior, seqüencioal, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado – 3% (três por cento)
e) Item 9 e todos os seus subitens(com exceção dos motéis) – serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres – 2,5% (dois e meio por cento)
f) Subitem 11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie – 2% (dois por cento)
g) Subitem 16.03 – Transporte Coletivo de Natureza Municipal – 2,5% (dois e meio por cento)
h) Subitem 21.01 – Serviços de registros públicos, cartorários e notoriais – 3% (três por cento)
4) Qual a forma e prazo de pagamento do ISS para os profissionais autônomos ou liberais?
Os profissionais autônomos, como médicos, dentistas, advogados, contadores, publicitários, encanadores, vigias, mecânicos, fotógrafos, motoristas, atletas, manequins, cabeleireiros, esteticistas, etc..., devem pagar o ISS anualmente, à vista, com 20% (vinte por cento) de desconto, se pago até o 10º (décimo) dia útil de fevereiro de cada ano, ou de forma parcelada, em 3 parcelas mensais e sucessivas, porém, sem desconto, sendo que o vencimento da primeira prestação será até o 10°(décimo) dia útil de fevereiro e o vencimento da última prestação será até o 10º (décimo) dia útil do mês de abril de cada ano, conforme valor fixo determinado na Tabela prevista no § 1° do Art. 68 do Código Tributário Municipal, sendo que, os valores dessa tabela variam entre 100 (cem) Unidades Fiscais do Município- UFMS até, no máximo 500 (quinhentas) UFMS, dependendo do item que o profissional se enquadre na referida tabela.
5) Quais são os contribuintes obrigados a fazer a retenção na fonte do ISS, no Município de Santarém?
Conforme determinado no §1º do art. 67 do Código Tributário Municipal, fica atribuída a qualidade de responsável tributário na condição de retentor na fonte, a todas as pessoas jurídicas estabelecidas e domiciliadas neste município, mesmo que imunes ou isentas, incluside as Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, para arrecadação na fonte e recolhimento para o Município de Santarém.