4º PRÊMIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL 2025



REGULAMENTO DO 4º PRÊMIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL 2025



O Programa de Educação Fiscal no Município de Santarém foi lançado, oficialmente, em 26 de abril de 2006 e oficializado em 12 de dezembro de 2006, através da Lei nº 18.034/2006, tornando obrigatório o desenvolvimento da temática Educação Fiscal, de forma transversal, em todas as escolas públicas e privadas do Município e ainda, criou o Grupo Municipal de Educação Fiscal, coordenado pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de Santarém, e composto pela Receita Federal do Brasil – RFB, Secretaria Estadual da Fazenda – SEFA, Secretaria Estadual de Educação–SEDUC/5ª DRE, Secretaria Municipal de Educação–SEMED e demais secretarias municipais.

1.0 – DOS OBJETIVOS

A quarta edição do Prêmio Municipal de Educação Fiscal de Santarém será realizada pelo Grupo Municipal de Educação Fiscal de Santarém (Gmef-SAN) com apoio dos órgãos parceiros, Receita Federal, SEFA, SEDUC e Prefeitura de Santarém, através das Secretarias de Finanças e de Educação, tendo por principais objetivos:

  1. Promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o efetivo exercício da cidadania, visando ao constante aprimoramento da relação participativa e consciente entre o Estado e a Sociedade;

  2. Valorizar, promover e premiar ações que envolvam matérias específicas do conteúdo do Programa Nacional de Educação Fiscal, oportunizando a discussão sobre a importância das temáticas desenvolvidas no Programa;

  3. Incentivar o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos por meio de mecanismos de controle social, como forma de efetivo exercício da cidadania.

2.0 – DOS PARTICIPANTES

Poderão participar da 4ª edição do Prêmio Municipal de Educação Fiscal de Santarém, Escolas abrangendo unidades de educação infantil, de ensino fundamental e de ensino médio, que desenvolvam, diretamente, projetos voltados à área da Educação Fiscal, no Município de Santarém.

 

3.0 – DA CATEGORIA

Os inscritos ao Prêmio Municipal de Educação Fiscal de Santarém, edição 2025, poderão concorrer na categoria escola, abrangendo as esferas pública e privada.

3.1. – Categoria Escola:

3.1.1 – Educação Infantil;

3.1.2 – Ensinos fundamental e médio.

 

4.0ABRANGÊNCIA DOS PROJETOS

Deverão ser inscritos projetos que estejam em desenvolvimento desde 2023, ou ainda no decorrer de 2025, que deem ênfase às práticas de cidadania e que abranjam temas da Educação Fiscal, permitindo aspectos de transversalidades com outras áreas de formação ou de conhecimento, como:

a. Iniciação às temáticas em Educação Fiscal;

b. A importância dos tributos e o retorno à sociedade;

c. Controle Social – acompanhamento da aplicação dos recursos públicos;

d. A preservação do patrimônio público;

e. Educação Fiscal e Arte (teatro, música, pintura, poesia, fantoche, estória em quadrinho, fotografia, produção audiovisual)

 

5.0 – DO CRONOGRAMA

Em 2025, a execução do PRÊMIO obedecerá ao seguinte cronograma de desenvolvimento:

a) Lançamento: 03 de abril de 2025, na Escola de Artes Prof. Emir Bemerguy, localizada na Rua Hortênsia, esquina com a Alameda 3, bairro Aeroporto Velho, às 14 horas.

b) Inscrição e entrega de documentação: 07 de abril a 16 de maio de 2025;

c) Apresentações das ações dos projetos se darão em 3 fases, conforme abaixo. A avaliação de cada fase obedecerá à data do cronograma do projeto, que será feita pela Comissão Técnica Julgadora

1ª fase: de 1º a 30 de setembro de 2025;

2ª fase: de 10 de outubro a 14 de novembro de 2025 (comissão julgadora – verificação in locu);

3ª fase: de 17 a 26 de novembro de 2025 – integrantes da Comissão Julgadora se reunirão para avaliar todos os projetos inscritos e selecionar 10 projetos finalistas, que participarão da solenidade de premiação. 

d) Período de avaliação pela Comissão Técnica Julgadora: 10 de outubro a 14 de novembro de 2025;

e) Período de consolidação das avaliações, referentes às ações definidas nos itens 5.0 “c” e “d”: 17 a 26 de novembro de 2025.

f) Divulgação nominal até o dia 02 de dezembro de 2025, nos sites da Prefeitura, da Receita Federal, da SEFA e da SEDUC e nas redes sociais do Gmef/SAN, dos 10 projetos inscritos com maior pontuação na Categoria Escola: níveis Fundamental e Médio; e até o limite de inscrição na Categoria Escola: nível Infantil.

g) Solenidade de premiação: 12 de dezembro de 2025, em Santarém/Pará, na Escola de Artes Prof. Emir Bemerguy, localizada na Rua Hortênsia, esquina com a Alameda 3 – Aeroporto Velho.

6.0 – DA INSCRIÇÃO

6.1 – Das Condições Gerais de Inscrição

6.1.1 – A inscrição dar-se-á por iniciativa das escolas, por meio de formulário eletrônico disponível no site da Prefeitura de Santarém www.santarem.pa.gov.br , observando as condições estabelecidas nesta seção, bem como, o prazo de que trata o item “b” da seção anterior deste Regulamento.

6.1.2 – Os projetos inscritos deverão:

a) estar em desenvolvimento desde 2023, ou ainda no decorrer de 2025;

b) estar devidamente inscritos, com observância de todas as demais normas e condições previstas neste Regulamento.

6.1.3 – Não serão aceitas, sob qualquer condição, inscrições fora dos requisitos exigidos neste Regulamento.

6.2 – Da Entrega da Documentação de Inscrição

6.2.1 – A inscrição deverá conter os seguintes documentos:

a. Documentação que deverá ser entregue:

cópia do formulário de inscrição on-line do projeto; projeto impresso; meios utilizados para divulgação do projeto.

b. Local de entrega da documentação:

SEFIN – Av. Dr. Anysio Chaves, 853 – Seção de Educação Fiscal

 

6.3 – DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

6.3.1 – PREENCHIMENTO DA INSCRIÇÃO – o formulário de inscrição será disponibilizado a partir de 07 de abril a 16 de maio de 2025, no site da Prefeitura de Santarém www.santarem.pa.gov.br

6.3.2 – ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO AO GMEF

O projeto e seus anexos deverão ser entregues no local acima definido, mencionado no item 6.2.1 “b”

7.0 – DA COMISSÃO TÉCNICA JULGADORA

7.1 – Compete à Comissão Técnica Julgadora:

a. Realizar a análise de campo, por meio de visitas presenciais, conferência de documentos e materiais, entrevistas etc.

b. Acompanhar e registrar as ações desenvolvidas no projeto, observando os critérios constantes no item 8.2, e as etapas definidas no item 5.0 “c”

c. Julgar, avaliar mediante atribuição de notas (conforme indicado na respectiva ficha de avaliação), a fim de validar a classificação dos projetos participantes, conforme determina este Regulamento, no item 5.0 “f, apresentando o demonstrativo dos classificados.

d. Selecionar os projetos finalistas e os premiados, observando as normas estabelecidas neste Regulamento.

A Comissão Técnica Julgadora constituída conforme o item 7.1 “a” de composição interinstitucional, que atuará, unicamente, em regime de “trabalho voluntário”, respeitando o mínimo de 05 (cinco) participantes, será integrada por:

  1. Representante do GMEF – Grupo Municipal de Educação Fiscal;

  2. Representante da SEMED – Secretaria Municipal de Educação;

  3. Representante da SEDUC – Secretaria Estadual de Educação;

  4. Representante do TCE – Tribunal de Contas do Estado;

  5. Representante dos Fiscos Federal, Estadual e Municipal;

  6. Outras Entidades/Órgãos convidados pela organização do Prêmio.

 

8.0 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE PROJETO

8.1 – CATEGORIA ESCOLAS

8.1.1 – Os projetos da categoria Escolas serão avaliados pela Comissão Julgadora, observada a pontuação de até 100 (cem) pontos, conforme os seguintes quesitos:

8.2 – Dos Critérios de Avaliação

8.2.1 – Da Inovação e Criatividade

Neste quesito serão avaliados as técnicas e os documentos relacionados à fase do planejamento do projeto inscrito pela instituição de ensino participante, sendo considerada a apresentação, a justificativa do projeto, a definição clara do objetivo geral e dos objetivos específicos, se o projeto estimula a conscientização do valor social do tributo e controle do gasto público e promove ações com este foco, inclusive de forma criativa e inovadora. 

8.2.2 – Da Sustentabilidade

Tendo em vista que os projetos devem estar em conformidade com as instruções do Regulamento, notadamente do “item 4.0”, deve-se analisar também se o projeto apresenta transversalidade dos temas, bem como, analisar a existência do cronograma de execução do projeto, a presença de indicador(es) para análise de acompanhamento da execução e dos resultados alcançados, o desenvolvimento e a periodicidade do projeto.

8.2.3 – Das Publicações

As produções realizadas pelos projetos inscritos serão analisadas, considerando como material didático todo aquele destinado ao apoio pedagógico da iniciativa, tais como cartilhas, panfletos, vídeos, impressos ou confeccionados pelos próprios alunos, matérias veiculadas em mídias sociais e outros meios de comunicação.

8.2.4 – Dos Relatórios de acompanhamento do projeto

Neste quesito será examinada a metodologia de acompanhamento da execução e dos resultados do projeto, em especial, a utilização de formulários, planilhas e programas de gerenciamento, devendo comprovar o atendimento dos objetivos propostos, por meio de documentos, tais como:

- a. Relatórios de execução do projeto;

- b. Pesquisa de satisfação do público beneficiário;

- c. Relatório dos recursos financeiros

8.2.5 – Dos beneficiários do projeto

Neste quesito serão avaliadas as participações dos gestores e/ou responsáveis do projeto, bem como, o público alvo diretamente atingido, em relação ao seu potencial de abrangência do projeto. Estes dados devem ser quantificados em número e em porcentagem.

9 – DA AVALIAÇÃO

Os projetos das categorias Escolas serão avaliados pela Comissão Técnica Julgadora, nas ações previstas neste Regulamento, observada a pontuação de até 100 (cem) pontos, conforme item 5.0 “c”:

Serão julgadas as ações desenvolvidas nas escolas através de três fases, com apresentação de material visual, tais como, fotos, banner, vídeos, slides, dentre outros, como demonstração dos resultados exigidos no “item 5.0, c”, a seguir:

1ª fase: de 1º a 30 de setembro de 2025;

2ª fase: de 10 de outubro a 14 de novembro de 2025 (comissão julgadora – verificação in locu);

3ª fase: de 17 a 26 de novembro de 2025 – integrantes da Comissão Julgadora se reunirão para avaliar todos os projetos inscritos e selecionar 10 projetos finalistas, que participarão da solenidade de premiação.

 

10 DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

Será procedida pela Comissão Julgadora com base nos critérios definidos na seção seguinte.

11 – DA PONTUAÇÃO

A pontuação máxima atribuível aos projetos será de 100 pontos divididos da seguinte forma:

- a. 30 pontos – referente à inovação e à criatividade;

- b. 15 pontos – sustentabilidade;

- c. 10 pontos – números de publicações;

- d. 15 pontos – referente ao número de atividades já executadas;

- e. 15 pontos – número de pessoas envolvidas (gestores e/ou responsáveis pelo projeto, alunos, família, bairro e localidades no entorno);

- g. 15 pontos – aplicativos, programas ou jogos para computador ou dispositivos móveis.

 

12 – DA PREMIAÇÃO

Serão agraciados com Certificado de Reconhecimento todos os participantes.

Serão contempladas, dentre as selecionadas, as (04) quatro melhores iniciativas, na Categoria Escola, sendo 1 Educação Infantil e 3 Ensinos Fundamental e Médio, conforme deliberadas pela Comissão Julgadora, com o Troféu PRÊMIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL, com a seguinte premiação:

 

04 (quatro) da categoria Escolas, sendo:

 

Educação Infantil:

1º lugar – notebook 15’

 

Ensinos Fundamental e Médio:

1º lugar – TV SMART 42’

2º lugar – Notebook 15’

3º lugar – Notebook 15’

 

13 – DA SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO

A coordenação do Prêmio convidará 05 (cinco) representantes das Escolas finalistas selecionadas e 01 (um) representante das demais escolas para participar da solenidade de premiação, que ocorrerá no dia 12 de dezembro de 2025, em Santarém-PA, onde serão anunciados os vencedores da 4ª edição do Prêmio Municipal de Educação Fiscal de Santarém. 

14 – DA PERIODICIDADE DAS EDIÇÕES

O prêmio municipal de Educação Fiscal poderá ser realizado por prazo indeterminado, somente em anos que não tenham eleições municipais.

15 – DA DIVULGAÇÃO

Os participantes cedem automaticamente à entidade instituidora, sem exclusividade, em caráter não oneroso e por prazo indeterminado, o direito de divulgação dos projetos inscritos e apresentados para efeito de concorrer ao PRÊMIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL – Edição 2025, nos sites das entidades filiadas, apoiadoras e também em informativos alusivos ao prêmio. A cessão de direitos de que trata este item abrange o direito de veiculação na mídia impressa, televisiva, em emissoras de rádio, sites na internet, congressos, seminários, cursos e outros meios de comunicação social, inclusive, publicação em qualquer idioma e lugar, e, em especial, o direito de reprodução dos projetos.

16 – DOS RESULTADOS

O rol dos projetos premiados e os resultados mensurados de cada projeto avaliado serão formalizados em documentos próprios pela entidade instituidora em sua sede na cidade de Santarém/PA.

17 – DO REGULAMENTO DA EDIÇÃO 2025

17.1Das informações sobre o Regulamento

Todas as informações sobre este Regulamento poderão ser obtidas no:

a) – Site: www.santarem.pa.gov.br ;

b) – E-mail: gmef.stm@santarem.pa.gov.br ;

 

17.2 – DAS OMISSÕES DO REGULAMENTO

Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por ato da Entidade promotora do Prêmio.

 

18 – DA APROVAÇÃO DO REGULAMENTO EDIÇÃO 2025

Este Regulamento, edição 2025, do 4º PRÊMIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL foi elaborado pelo Grupo Municipal de Educação Fiscal (Gmef), do Município de Santarém, tendo como referência a premiação da Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais – Febrafite.

Santarém(PA), 03 de abril de 2025. 



Adm. Maria Josilene Lira Pinto

Coordenadora do Grupo Municipal de Educação Fiscal de Santarém – Gmef/SAN e

Secretária Municipal de Finanças

 

 

 

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