Após dois anos de pandemia e com a realização de festas de maneira restrita, a Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) publicou Portaria que estabelece regras para a realização de festas juninas no município. O documento trata da necessidade de regulamentar a expedição de autorização para os eventos com uso de som no período da quadra junina.
Conforme o documento, fica definido que o responsável pela realização de festas ou eventos que utilizem instrumentos mecânicos ou eletroacústicos de propagações de sons ou ruídos, do tipo fixo ou móvel deverá solicitar a Autorização Ambiental junto à Semma, no setor de Fiscalização, com 10 dias antes do evento. O responsável deve ir à Secretaria munido das cópias do documento de identidade, CPF e comprovante de residência. No ato, deverá ser paga a taxa de realização, não sendo necessária, em caso de isenção, quando preenchidos os requisitos previstos na Lei n°19.942/2015. Caso seja necessária divulgação publicitária do evento, essa, também, deverá ser autorizada, seguindo os mesmos critérios da festa.
As festas da quadra junina só poderão ser realizadas em vias públicas, tais como canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e outros logradouros, desde que possuam autorização dos órgãos municipais competentes para utilização das vias públicas e de trânsito.
Não será permitida a realização de eventos em um raio de 150 m de distância de hospitais, creches, asilos, repartições públicas, unidades de saúde e prédios de relevante interesse histórico-cultural.
Os ensaios e os eventos das festas juninas poderão ser realizados de segunda a sexta-feira, de 09h às 12h e de 15h às 22h. Aos sábados, de 9h às 21h.
Eventos previstos para serem realizados aos domingos e feriados, ficam condicionados à aprovação da Semma. Eventos em locais públicos abertos (praças e ruas), escolas e igrejas poderão ser realizados de 16h às 02h.
A Portaria considera, também, o progressivo aumento da poluição sonora no município e os seus reflexos negativos sobre a saúde e o bem-estar da coletividade, além da necessidade de implementar a política ambiental de controle e combate a esse crime, nos termos da legislação e normas vigentes, em especial, o teor do Art.126 da Lei Municipal n°17.894 de 15 de dezembro de 2004.
O não cumprimento dos requisitos levará ao encerramento do evento junino, conforme previsto na Lei n°18.839, de 23 de dezembro de 2011, e o responsável fica sujeito à aplicação de multa e não concessão de nova Autorização Ambiental.