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Professores com direito ao precatório do Fundef são convocados para cadastro no processo de habilitação Autor: Agência Santarém

Professores com direito ao precatório do Fundef são convocados para cadastro no processo de habilitação

Ronnie Dantas
Publicado em - Atualizado
Além do cadastro presencial, o serviço também pode ser realizado pela internet

A Prefeitura de Santarém está convocando os profissionais do magistério que se enquadrem nos critérios do rateio do Fundef, para realizarem o cadastro no processo de habilitação para o rateio dos valores oriundos do precatório. Os cadastros estão sendo realizados na Escola do Parque da cidade conforme portaria nº 015/2023, assinada pela Secretária Municipal de Educação, Maria José Maia. Além do cadastro presencial, o serviço também pode ser realizado pela internet. 

 

Clique aqui para ver a Portaria da Semed 

 

Clique Aqui para fazer seu processo de habilitação

 

Conforme a Lei Nº 21.858, sancionada pelo Prefeito Nélio Aguiar em dezembro de 2022, Art. 3º, dos recursos recebidos pelo Município a título de complementação do Fundef, por meio de precatório, 60% (sessenta por cento) serão destinados para rateio entre os profissionais do magistério.

 

Servidores da Semed fazem o cadastro do processo de habilitação dos profissionais do magistério na escola do Parque da Cidade

 

Terão direito ao rateio:

 

I- Os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, em prego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do município de Santarém, com vínculo estatutário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período de 29 de março de 1999 a 31 de dezembro de 2006 em que ocorreram os repasses a menor do Fundef, nos termos da lei Municipal Nº 21.858/2022.

 

II- Os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, no período disposto no inciso I deste parágrafo, ainda que não tenham  mais vinculo direto com a administração publica que os remunerava, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados por este artigo.

 

§ 2º Os valores serão pagos aos profissionais em três parcelas anuais e sucessivas, sendo 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano, conforme a União realize os repasses.

 

Os recursos auferidos pelo município de Santarém são oriundos do Termo de Acordo celebrado no processo judicial que tramitou na 21ª Vara Federal Cívil da Seção Judiciária do Distrito Federal, no valor total de R$ 269.720.711,42, já com os juros de mora e de correção monetária.

 

O cronograma de atendimento presencial inicia nesta segunda (23) e seguirá até dia 03 de fevereiro de 2023, no horário de 08h às 16h conforme letras iniciais começando pelas ltras A e B nesta segunda. Amanhã será a vez dos profissionais que iniciam o nome pelas letras C, D e E. E assim, sucessivamente, conforme cronograma estabelecido na portaria. 

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