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Respeito a Pessoa Idosa é a frase que marca o dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade Autor: Agência Santarém

Respeito a Pessoa Idosa é a frase que marca o dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade

Geisa de Oliveira
Publicado em - Atualizado
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Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade alertam para respeito à pessoa idosa 

Hoje, 1º de outubro, é o Dia Nacional do Idoso e o Dia Internacional da Terceira Idade, data que destaca os direitos e o respeito à pessoa idosa. Em Santarém, os atendimentos a esse público são reforçados por meio dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) ofertados pelos 8 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e o Centro de Convivência do Idoso (CCI), da Prefeitura de Santarém por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras).

De acordo com a titular da Semtras, Celsa Brito, mesmo durante a pandemia os atendimentos e direitos foram garantidos pela Secretaria. “Esse é o nosso público mais participativo. Infelizmente, devido a pandemia tivemos que suspender nossas atividades presenciais, mas continuamos o acompanhamento via whatssap, mensagens e chamadas de vídeo. Nós precisamos respeitar a pessoa idosa. Devemos cuidar de quem um dia cuidou da gente e protegê-los”, pontuou Celsa.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) lembrou que a família, a sociedade e o estado tem o dever de amparar as pessoas idosas. “O CMDPI vê essa data para reforçar o respeito, a qualidade de vida e o olhar humanizado com a pessoa idosa de Santarém e todo local. Infelizmente, ainda recebemos muitas denúncias relacionadas ao desrespeito com esse público e precisamos agir para mudar essa estatística. O idoso é papel importante na sociedade, ele já contribuiu e vai contribuir muito ainda. Nós queremos chegar a terceira idade com dignidade, então vamos cuidar da pessoa idosa hoje, para quando formos idosos cuidem de nós”, avaliou a presidente do CMDPI, Glaucya Fiori.  

Sobre a data

A data 1º de outubro de 2003 foi aprovada pela Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso), prevendo em seu art. 2º que, ao idoso sejam garantidas todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

No art. 3º, o Estatuto ressalta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica como idosos as pessoas com mais de 65 anos de idade em países desenvolvidos e com mais de 60 anos nos países em desenvolvimento.

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