Com a chegada do inverno amazônico, a preocupação com quedas de árvores torna-se maior. Por isso, a Prefeitura de Santarém, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca (Semap), orienta a população sobre o procedimento correto para podas e retirada de árvores no município.
Qual órgão procurar em casos de podas ou corte de árvores?
Se a árvore estiver em propriedade particular, o morador deve se dirigir, primeiramente, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), na Travessa Silva Jardim, nº 370, bairro Aldeia. Na oportunidade, será aberto um procedimento para a avaliação de poda (R$ 18,48 por unidade) ou corte (R$ 36,96 por unidade). As taxas são estabelecidas por meio da Lei Municipal de Taxas nº 19.942/2015. O técnico responsável agendará visita e se encaminhará em até 10 dias à propriedade para fazer a avaliação.
Após emitida a autorização para corte ou poda, em propriedade particular, o cidadão deve contratar empresa especializada para o serviço. É de responsabilidade do cidadão dar a destinação correta dos rejeitos gerados na poda ou corte, via contratação de serviço particular, por meio de caminhão ou caçamba que encaminhará o material ao aterro de Perema.
Se a árvore estiver em local público, o cidadão deve acionar, diretamente, a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca (Semap). Em relação ao procedimento feito pela pasta, a prioridade são árvores em espaços públicos como parques e canteiros públicos. No caso das ruas, a atividade obedece à ordem de chegada da solicitação, ou seja, atende a um cronograma e cada caso é analisado individualmente. Se o serviço for emergencial, o atendimento é imediato e feito baseado na análise de risco.
Nas áreas públicas, a responsabilidade de destinação dos rejeitos é da Semap.
O cidadão pode realizar o corte ou poda de árvores em locais públicos?
Cidadãos não podem cortar ou podar de forma brusca árvores que estejam nesses locais sob a pena de serem notificados. O cidadão que cortar árvores sem a autorização de órgão competente poderá responder por supressão vegetal, conforme o Código Ambiental de Santarém, Lei nº 17.894/2004, art. 152, inciso V. As espécies, consideradas madeiras de lei, seguem as punições previstas em norma específica.
Como o morador deve proceder caso os galhos estejam encostando na rede elétrica?
Se a árvore estiver colocando em risco moradores e transeuntes, localizada em local público ou particular, o cidadão deve ir até a Semma (árvore em área particular) ou Semap (área pública) para que os órgãos façam a avaliação do vegetal e acionem a concessionária de energia para procedimentos preventivos. A ação é realizada em parceria.
Serviços de conservação
A Prefeitura, através da Semap, via Divisão de Arborização e Pesca, vem atuando de forma efetiva no trabalho de manejo da arborização urbana, sobretudo, na região do centro histórico de Santarém. Com o período do inverno amazônico, o município tem intensificado as ações de manutenção e conservação das praças, principalmente o cuidado com as árvores centenárias, a fim de evitar incidentes com a queda dos vegetais e galhos em dias de ventos fortes.
O titular da Semap, Bruno Costa, esclarece que os trabalhos consistem, principalmente, em cortes preventivos, além da retirada de galhos que, eventualmente, venham cair nas vias devido ao período chuvoso.
“Mantemos esses serviços como cronograma regular da Secretaria de Agricultura e Pesca, a pedido do nosso prefeito Nélio Aguiar. Todos os dias, nossos servidores e maquinários estão nas ruas efetuando a manutenção dos cuidados com as praças e espaços públicos, que foram intensificados ainda mais neste período de chuva”, explicou o secretário.