A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇO PÚBLICO - SEMURB, pessoa jurídica de Direito Público, através da Pregoeira Municipal, designado pela Portaria nº 001/2025 - SEMG, de 28 de janeiro de 2025, tornam público a todos os interessados, que realizará licitação, na modalidade de CONCURSO, em sua forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MELHOR TÉCNICA ARTISTICA, conforme critérios estabelecidos pelo presente edital, nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021 Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e Decreto Municipal nº 433 de 24 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025-SEMURB . Com a condução do processo licitatório pela Equipe de Licitação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviço Público-SEMURB. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura do Concurso, por meio de Sistema Portal de Compras Públicas.
DO OBJETO
O presente edital tem como objeto selecionar e premiar o ANTEPROJETO PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA BARÃO DE SANTARÉM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do oeste paraense, na mesma região do Baixo Amazonas, na micro região de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas.
O Concurso e o logradouro selecionado tem o objetivo de celebrar a revitalização da Praça Barão de Santarém, localizada na região central da cidade, sendo utilizado pelos munícipes, mas também por ocasionais turistas. Será selecionado 01 (um) anteprojeto, elaborado para a revitalização da praça conforme o Termo de Referência. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Poderão participar deste Concurso, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. O presente edital é vinculado a Minuta do contrato, Termo de Referência e demais documentos que compõe o Processo Administrativo nº 2025/003/1138- SEMURB.
DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES
As inscrições do CONCURSO são gratuitas e iniciarão das 08:00 horas do dia 23/04/2025 e encerrarão ás 16:00 horas do dia 12/06/2025, através do link https://santarem.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=17&is=6680023&iser=01JRTP2A43KR10FMX90EZX3M8K e deverão obedecer às regras e diretrizes deste edital, que regula o processo de inscrição e de avaliação das propostas, com base nos critérios definidos pela Coordenação do CONCURSO.
Poderão participar deste Concurso Pessoa Juridica, MEI (Microempreendedor Individual), que preencham as condições aqui previstas. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviço Público não se responsabiliza por falha na inscrição por qualquer razão, cabendo ao licitante a devida prudência para a realização dos atos necessários em tempo hábil. Os arquivos encaminhados deverão estar em PDF e obrigatoriamente, assinados digitalmente. As inscrições para o presente Concurso serão gratuitas e estarão abertas por 35 (trinta e cinco) dias corridos contados a partir da publicação deste Edital, devendo ser realizada através do Site da Prefeitura Municipal de Santarém. No ato da inscrição, além da ficha de inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, nos moldes do art. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
São critérios básicos de avaliação dos Anteprojetos, a serem considerados pela Comissão Julgadora:
- Conceito e respeito a concepção preexistente do objeto;
- Adequação às normas e legislações;
- Conteúdo técnico adequado e completo;
- Funcionalidade e atendimento ao programa de necessidades;
- Sustentabilidade socioambiental;
- Exequibilidade, economia e viabilidade técnico-construtiva;
- Soluções passivas de conforto térmico e eficiência energética;
- Contextualização urbana;
- Acessibilidade, inclusão e adequação social;
- Aspectos plásticos, éticos e estéticos do projeto.
As decisões da comissão julgadora serão por maioria simples de voto, sendo finais e inapeláveis, salvo comprovado descumprimento do edital. O critério de julgamento será feito através de pontuação, somando ao todo 10 (dez) pontos, tendo cada tópico peso de 01 (um) ponto. Havendo empate entre trabalhos, o vencedor do concurso será escolhido observando os seguintes critério de desempate:
- Pontuação mais alta no quesito: Funcionalidade e atendimento aos programas de necessidades;
- Pontuação mais alta no quesito: Adequação às normas;
- Pontuação mais alta no quesito: Acessibilidade universal e inclusão social;
Os trabalhos da Comissão Julgadora são concluídos com a entrega, ao Coordenador do Concurso, da ata final de julgamento assinada por todos os membros da Comissão e com a resposta a eventuais recursos apresentados e protocolados na SEMURB.
DA PREMIAÇÃO
Os procedimentos necessários para conferir ao autor ou à autora do anteprojeto a premiação iniciarão após a publicação do resultado da seleção, análise e resposta dos recursos, e transcurso dos prazos determinados pela legislação. Será selecionada uma proposta finalistas dentre os habilitados. O anteprojeto escolhido como proposta vencedora do concurso receberá a premiação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pagos integralmente após entregar todos os estudos arquitetônicos e urbanísticos, conforme edital, termo de referência e seus anexos.
Todos os participantes cujas propostas forem habilitadas, ou seja, recebidas pela Coordenação do CONCURSO e apreciadas pela Comissão Julgadora, receberão certificados de participação. Sobre os valores do prêmio e de execução estipulados incidirão os impostos e demais taxas previstas em Lei. A premiação ocorrerá em solenidade com data e local a serem definidos oportunamente pelo Secretário Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A inscrição nesse concurso implica na prévia, integral e automática concordância das normas deste edital. A participação neste Concurso implica na autorização dos autores para exposições e publicações dos projetos, sem ônus para nenhuma das partes. O Município de Santarém não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos assumidos pelo vencedor do certame, sejam eles de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, para fins de execução do projeto.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço www.santarem.pa.gov.br. mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Santarém/PA.
O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico Portal da Transparência do Município de Santarém (https://transparencia.santarem.pa.gov.br/licitacao-contratos-convenios) e no TCM. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: https://drive.google.com/drive/folders/1cWWgPNc-uM_B-e32t1qBKlvLMkU-9tS6?usp=drive_link
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar;
ANEXO III – Levantamento Fotográfico da Praça Barão;
ANEXO IV – Levantamento Topográfico;
ANEXO V – Levantamento Métrico;
ANEXO VI – Modelo de Prancha.
O edital e outros documentos referente ao processo estão disponíveis neste link: https://transparencia.santarem.pa.gov.br/licitacao-contratos-convenios/licitacao/concurso-0012025-58666295-dd80-4b06-9f54-d62d2e7b93c6